A CAIXA DE GORDURA DO APARTAMENTO TRANSBORDOU! DE QUEM É A RESPONSABILIDADE?
hidráulica, esgoto e telhado em ordem. Ele ainda é responsável por vícios ocultos e defeitos
preexistentes no imóvel.
Por essa razão, é importante o locatário conferir com cuidado o termo de Vistoria Inicial: testar as
tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, verificar a caixa de gordura. Se
houver algum problema, ele deve contatar a Imobiliária dentro do prazo estabelecido por ela.
Após o recebimento do imóvel e aceitação do termo de vistoria inicial, as manutenções serão da
responsabilidade do locatário. Durante a locação poderão ocorrer problemas que exigirão reparos e
manutenção causados pelo desgaste natural e uso do imóvel (normal ou intenso). A realização dos
serviços de reparo e manutenção é de inteira responsabilidade do locatário (execução e
pagamento).
Algumas manutenções de responsabilidade do inquilino:
• Manutenção de torneiras, registros, válvulas, etc.;
• Vazamento na hidra ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em
geral;
• Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
• Manutenção do telhado, desde que não envolva reparos estruturais;
• Manutenção e limpeza de calhas e caixas d’água;
• Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
• Manutenção de aquecedores;
• Reparo em portões, interfones, alarmes;
• Conserto de pintura e piso;
• Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.
Lembre-se que se for necessária a quebra de paredes e pisos ou consertos estruturais nas partes
elétricas, hidráulicas, na alvenaria ou no telhado, a responsabilidade será do locador (salvo se o
dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do imóvel pelo locatário).
Mesmo os custos de reparo, nesse caso, na limpeza da caixa de gordura, serem de inteira
responsabilidade do locatário, ele pode solicitar a Imobiliária responsável pela locação, uma
sugestão de profissional para resolver o problema.